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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1335/2012, que “Estabelece Critérios para a contratação de fornecedores na forma da Lei Ficha Limpa, visando proteger a probidade e a moralidade na Administração Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
AUTOR: Vereadora ROSA FERNANDES
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1335/2012, que “Estabelece Critérios para a contratação de fornecedores na forma da Lei Ficha Limpa, visando proteger a probidade e a moralidade na Administração Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III; 69 e 154 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de maio de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 07 de maio de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1335/2012, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 07 de maio de 2012.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Vice-Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal