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Informação nº 1387/2012 - PL
PL nº 1407/12, que “Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades de saúde pertencentes ao Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autor: Vereador Dr.Carlos Eduardo
Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:
1 – Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, a seguinte proposição similar à presente:
PL nº 024/93, de autoria do Vereador Edson Santos, que “Dispõe sobre equipes médicas e odontólogos nos Hospitais e Postos de saúde da rede pública do município e dá outras providências”. Lei nº3160/2000
2 – Parte Formal:
A proposição atende aos termos da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual, bem como observa o art 222, do Regimento Interno da casa.
3– Mérito:
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a matéria é de competência municipal, conforme art. 30, inciso I, a iniciativa está contemplada no art. 69 e cabe à Câmara Municipal legislar sobre todas as matérias de competência do Município, com a sanção do Prefeito, tal como previsto no art. 44. Quanto à sua aprovação, deve ser observado o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2012.
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico-Legislativo.
Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
CSSM/cssm