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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1387/2012 - PL



PL nº 1407/12, que “Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades de saúde pertencentes ao Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Autor: Vereador Dr.Carlos Eduardo


Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:

1 – Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, a seguinte proposição similar à presente:

2 – Parte Formal:

A proposição atende aos termos da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual, bem como observa o art 222, do Regimento Interno da casa.




3– Mérito:

Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a matéria é de competência municipal, conforme art. 30, inciso I, a iniciativa está contemplada no art. 69 e cabe à Câmara Municipal legislar sobre todas as matérias de competência do Município, com a sanção do Prefeito, tal como previsto no art. 44. Quanto à sua aprovação, deve ser observado o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.


É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2012.




Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico-Legislativo.
Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual




CSSM/cssm


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Informações Básicas
Código20120301407 Protocolo079711
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/31/2012
    Despacho
06/01/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/15/2012 Data do Retorno08/06/2012
Número do Informativo1387 Ano do Informativo2012
Data da Publicação08/08/2012 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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