PROJETO DE LEI1420/2012
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 931, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 5.429, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Art. 1º As manifestações culturais de Artistas de Rua no espaço público aberto, tais como praças anfiteatros, largos, boulevards, independem de prévia autorização dos órgãos públicos municipais, desde que observados, os seguintes requisitos:

I - sejam gratuitas para os espectadores, permitidas doações espontâneas;

II - permitam a livre fluência do trânsito;

III - permitam a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;

IV - prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;

V - utilizem fonte de energia para alimentação de som com potência máxima de trinta kVAs;

VI - tenham duração máxima de até quatro horas e estejam concluídas até às vinte e duas horas; e,

VII - não tenham patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

§ 1º Para os fins desta Lei, bastará ao responsável pela manifestação informar à Região Administrativa sobre o dia e hora de sua realização, a fim de compatibilizar o compartilhamento de espaço, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza no mesmo dia e local.

§ 2º As atividades desenvolvidas com base nesta Lei não implicam em isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos quanto aos patrocínios públicos diretos ou a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores, efetuados através de leis de incentivo fiscal.

Art. 2º Compreendem-se como atividades culturais de Artistas de Rua, dentre outras, o teatro, a dança, a capoeira, o circo, a música, o folclore, a literatura e a poesia.

Parágrafo único. Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de junho de 2012

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Informações Básicas

Código 20120301420Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 208/2012
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/26/2012Despacho 06/28/2012
Publicação 06/29/2012Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 107 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Educação e Cultura.
Em 28/06/2012
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Educação e Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUDISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20120301420 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação e Cultura }06/29/2012Poder ExecutivoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1398/201208/06/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301420 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/21/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20120301420 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 09/05/2013
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20120301420 => Destino: CMRJ => Arquivamento de Projeto => 02/23/2017
Acceptable Icon Votação => 20120301420 => Ofício GP Nº90 => Aprovado (a) (s)02/24/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20120301420 => Proposição => 1420/2012 => Desanexação de projeto03/03/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2012030142003/06/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301420 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301420 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120301420 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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