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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2013 (m. 9/2013), que “REVOGA O DECRETO N° 7.294, DE 1987, QUE DELIMITA A ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO POLO DE ALUMÍNIO E FUNDIÇÃO, EM SANTA CRUZ, XIX RA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
( PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 3/2013 (m. 9/2013), que “Revoga o Decreto n° 7.294, de 1987, que delimita a área destinada à implantação do Polo de Alumínio e Fundição, em Santa Cruz, XIX RA, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, incisos I e XVII; 67, II; 69; em consonância com o artigo 429, III, “a” e XV; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de março de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de março de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2013 (m. 9/2013), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 18 de março de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal