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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 1238/2011, que “ALTERA A LEI 5.026/2009 PARA INCLUIR INCISO VI AO ART. 2° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Paulo Pinheiro
Autor da Emenda nº 1: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 1238/2011, que “Altera a Lei 5.026/2009 para incluir inciso VI ao art. 2° e dá outras providências” de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 1238/2011, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal