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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 28/2013 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 29/2013 (Mensagem nº 18/2013), que “Institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano da Cidade do Rio de Janeiro”.

Autoria: Poder Executivo.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Sancionados:


1.3. Promulgados:


1.4. Observações:

(a) Há Representações de Inconstitucionalidade às Leis nºs 3248/01 e 5507/12 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a primeira julgada procedente e a segunda em tramitação.

(b) Convém verificar a incidência direta de revogação da Lei 462/08 em razão de seu texto reproduzido no parágrafo único do art. 53 deste projeto, assim constando do artigo final, se for o caso.

(c) Convém verificar a eventual revogação dos arts. 4º e 5º da Lei 613/84 diante dos termos dos artigos 40 e 41 com seus parágrafos, assim constando do artigo final, ou sua adequação, se for o caso.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:

Art. 4º, quanto à grafia da ementa, a ser atendido quando de sua redação final.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 430, II, g), todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 71 da Lei Orgânica do Município por força do art. 327, II, da Lei Complementar Municipal nº 111/11.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, c/c art. 70, ambos da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação Especifica:

A Lei Complementar Municipal nº 111/11 contempla a matéria objeto deste projeto em seus art. 3º, VII, 4º, I, c/c art. 7º § 2º, II e IV, nas condições especificas estabelecidas nos art. 40 a 43, bem como nos art. 75, 200, II e 210, § 5º.

É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 04 de junho de 2013.




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130200029 Protocolo18/2013
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 04/12/2013
    Despacho
04/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/26/2013 Data do Retorno06/05/2013
Número do Informativo28 Ano do Informativo2013
Data da Publicação06/06/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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