Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 32/2013 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 33/2013 (Mensagem nº 22/2013), que “Define as condições disciplinadoras de uso e ocupação para ordenamento territorial da Cidade do Rio de Janeiro”
Autoria: Poder Executivo.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PELO 22/04, de autoria dos Vereadores Vereador Fernando Gusmão, Vereador Edimílson Dias, Vereador Carlos Bolsonaro, Vereador Mario Del Rei, Vereadora Lucinha, Vereador Edson Santos, Vereador Adilson Pires, Vereador Eliomar Coelho, Vereador Claudio Cavalcanti, Vereador Ricardo Maranhão, Vereador Luiz Antonio Guaraná, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Pedro Porfírio, Vereador Rubens Andrade, que “Dá nova redação aos incisos I e III do artigo 401 da Lei Orgânica (transportes, tarifas, idosos, deficientes físicos)”.
PLC 59/00, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Altera dispositivo que menciona da Lei Complementar nº 41, de 7 de outubro de 1999”.
PLC 49/02, de autoria do Vereador Guaraná, que “Dispõe sobre a regularização onerosa de obras de construção, modificação ou acréscimo já executadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente, na forma e nas condições que menciona.”.
PLC 10/05, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a regularização de fechamento de varandas por envidraçamento, de obras de construção, modificação ou acréscimo já executados, na forma que menciona, e dá outras providências.”
PLC 47/07, de autoria dos Vereadores Luiz Antonio Guaraná, Aspásia Carmargo e Andrea Gouveia Vieira, que “Estabelece normas de uso e ocupação do solo do bairro da Rocinha”.
PLC 54/07, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Estabelece a obrigatoriedade do estudo prévio de impacto de vizinhança para licenças e autorizações das atividades que menciona, e dá outras providências”.
PLC 37/09 (Mensagem nº 57/2009), de autoria do Poder Executivo, que “Modifica o Anexo V da Lei Complementar nº 104, de 27 de novembro de 2009”.
PLC 70/11, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Revoga a Lei Complementar n° 99, de 23 de setembro de 2009”.
PLC 85/12 (Mensagem nº 198/2012), de autoria do Poder Executivo, que “Cria condições de incentivo ao aproveitamento e à conservação de edificações tombadas ou preservadas e dá outras providências”.
PLC 2/13 (Mensagem nº 4/2013), de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à Light Serviços de Eletricidade S.A. e define parâmetros urbanísticos”.
PL 237/09, de autoria do Vereador Eduardo Moura, que “Cria a Certidão de Acessibilidade, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.”
PL 41/13, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Fica vedada a construção de expansão do teleférico do Pão de Açúcar ou equipamento similar com destinação turística na área da APA da Babilônia e São João ou em qualquer ponto do bairro do Leme”.
1.2. Sancionados:
PLC 13/93, de autoria do Vereador Wilson Leite Passos, que “Proíbe a construção residencial ou comercial na orla marítima com gabarito capaz de projetar sombra sobre o areal e/ou calçadão”. LEI COMPLEMENTAR 47/00.
PLC 62/96, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 465/1996), que “Dispõe sobre a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo já executadas em edificações que contrariem as normas urbanísticas e edilícias vigentes, na forma e nas condições que menciona”. LEI COMPLEMENTAR 31/97.
PLC 31/98, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 1861998), que “Estabelece novo prazo para os benefícios previstos na Lei Complementar nº 31, de 14 de julho de 1997. LEI COMPLEMENTAR 38/99.
PLC 44/99, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 235/1999), que “Estabelece normas relativas a empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos em programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal.” LEI COMPLEMENTAR 40/99.
PLC 14/01, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 38/2001), que “Modifica a Lei Complementar n° 40, de 20 de julho de 1999”. LEI COMPLEMENTAR 75/05.
PL 482/01, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia no local que menciona, e dá outras providências”. LEI 4.420/06.
PLC 35/02, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 113/2002), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em shopping centers e hipermercados”. LEI COMPLEMENTAR 77/05.
PLC 64/08, de autoria dos Vereadores Adilson Pires, Alexandre Cerruti, Aloisio Freitas, Bencardino, Carlo Caiado, Carlos, Chiquinho Brazão, Claudinho da Academia, Cristiano Girão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Fernando Moraes, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Elton Babú, Fausto Alves, Ivanir de Mello, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Leonel Brizola Neto, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Paulo Messina, Prof. Uoston, r Renato Moura, Roberto Monteiro, Rogerio Bittar, Stepan Nercessian, S. Ferraz, Tio Carlos, Aspásia Camargo, Liliam Sá, Lucinha, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Rosa Fernandes, Teresa Bergher e Vera Lins, que “Dispõe sobre a permissão de execução de obras de ampliação horizontal nos pavimentos de cobertura das edificações e sobre a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo, nas formas e nas condições que menciona”. LEI COMPLEMENTAR 99/09.
PLC 14/09 de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 15/2009), que “Estabelece normas relativas a edificações e grupamentos de edificações aplicáveis a empreendimentos de interesse social vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal”. LEI COMPLEMENTAR 97/09.
PLC 30/09 de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 34/2009), que “Define os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida na a área de especial interesse urbanístico criada pelo Decreto n.º 12.409, de 9 de novembro de 1993, da II Região Administrativa – Centro e dá outras providências”. LEI COMPLEMENTAR 106/09.
PLC 57/11, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 135/2011), que “Cria a Área de Especial Interesse Urbanístico da Avenida Brasil, define normas de incremento das atividades econômicas e para reaproveitamento de imóveis em áreas das zonas industriais e ao longo de corredores viários estruturantes da AP-5 e da PA-5 e dá outras providências”. LEI COMPLEMENTAR 116/12.
PLC 66/11, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Educação e Cultura, que “Cria e delimita a Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus, no Bairro da Cidade Universitária, e dá outras providências”. LEI COMPLEMENTAR 115/11.
PLC 78/12, de autoria do Poder Executivo, que “Define os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida no Bairro de Del Castilho, XII R.A. - Inhaúma e dá outras providências”. LEI COMPLENTAR Nº 118/12.
PL 664/80, de autoria Vereador Itagoré Barreto, que “Autoriza o Poder Executivo a construir ciclovias na orla marítima da Zona Sul da Cidade, bem como em todas as áreas do Município, de grande densidade populacional". LEI 311/81.
PL 167/83, de autoria do Vereador Sérgio Cabral, que “Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em logradouros públicos, e dá outras providências”. LEI 677/84.
PL 171/83, autoria do Poder Executivo, que “Revoga a Lei nº 323, de 11 de junho de 1982, altera o Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, e dá outras providências”. LEI Nº 434/83.
PL 445/83, de autoria do Vereador Jorge Ligeiro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantio de mudas de árvores nas áreas de edificação e loteamento do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 613/84.
PL 1493/86, de autoria do Vereador Alberto Pontes Garcia, que “Impede a legalização de obras executadas em desacordo com as normas de edificação vigentes mediante o pagamento da mais valia, e dá outras providências”. LEI 1.006/87.
PL 363/89, de autoria do Vereador Adilson Pires, que “Institui o Sistema de Estacionamento de Bicicletas no Município”. LEI 1.560/90.
PL 1213/91, de autoria da Vereadora Neuza Amaral, que “Dispõe sobre a regulamentação de obras de construção. Modificação ou acréscimo já executados em edificações de uso residencial unifamiliar ou multifamiliar, na forma e nas condições que menciona”. LEI 1.796/91.
PL 423/93, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 84/1993), que “Dá condições especiais para o licenciamento de edificações com até três pavimentos. LEI 2.079/93.
PL 1158/95, de autoria do Vereador Edson Santos, que “Dispõe sobre o uso do sistema cicloviário, e dá outras providências”. LEI 2.392/95.
PL 480/97, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 80/1997), que “Institui o serviço de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento, e dá outras providências”. LEI 2.582/97.
PL 1136/99, de autoria do Vereador S. Ferraz, que “Autoriza o Poder Executivo a construir o Velódromo da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 3.283/01.
PL 484/01, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia no local que menciona, e dá outras providências”. LEI 4.487/05.
PL 678/01, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos, Transportes e Trânsito; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Institui o Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em veículos de baixa capacidade, denominado de Subsistema do Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros, integrado ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 3.360/02
PL 1360/03, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Autoriza o Poder Executivo a pista de rolamento da via que menciona, em Campo Grande, XVIII R.A., AP 5.2.”. LEI 4.677/07.
PL 1390/03, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ligando as Ruas Campo Grande, Guarujá e Estrada de Paciência na AP 5, e dá outras providências”. LEI 4.204/05
PL 1481/03, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 194/2003), que “Declara como Área de Especial Interesse Urbanístico a área que menciona e estabelece normas de uso e ocupação do solo e dá outras providências”. LEI 4.125/05.
PL 2111/04, de autoria do Vereador Aloísio Freitas, que “Autoriza o Poder Executivo a implantar o Projeto Rio Cidade no Bairro do Lins de Vasconcelos e dá outras providências” LEI 4.367/06.
PL 498/05, de autoria do Vereador Nadinho de Rio das Pedras, que “Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ligando o Bairro do Anil à Barra da Tijuca”. LEI 4.378/06.
PL 754/06, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “Institui a Política de Incentivo ao uso da bicicleta na Cidade do Rio de Janeiro”. LEI 4.678/07.
PL 645/10, de autoria do Vereador Dr.Jorge Manaia, que “Dispõe sobre o combate ao sedentarismo através do “Exercita Rio”, e dá outras providências”. LEI 5.320/11.
PL 660/10, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 97/2010), que “Institui o Bilhete Único Municipal”. LEI 5.211/10.
PL 685/10, de autoria do Vereador Eider Dantas, que “Cria área exclusiva para o estacionamento de bicicletas na forma que menciona”. LEI 5.352/11.
PL 759/10, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 114/2010), que “Declara como Área de Especial Interesse Urbanístico a área que menciona e estabelece normas de uso e ocupação do solo e dá outras providências”. LEI 5.359/11.
PL 985/2011, de autoria do Vereador Carlinhos Mecânico, que “Institui o Projeto “Uma Árvore na Calçada” que visa o plantio de árvores nas calçadas das ruas dos bairros das diferentes regiões administrativas, anualmente, no Dia Mundial do Meio Ambiente”. LEI 5.482/12.
PL 1552/12, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 217/2012), que “Autoriza o aporte de recursos em favor de parceiro privado para a construção e aquisição de bens reversíveis com a finalidade de viabilizar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT””. LEI 5545/12.
1.3. Promulgados:
PLC 60/11, de autoria do Vereador Israel Atleta, que “Dispõe sobre a integração das ciclovias e ciclofaixas no Município, incentivando sua construção em conjunto com as vias expressas e dá outras providências”. LEI COMPLEMENTAR nº 120/12
PL 772/89, de autoria do Vereador Túlio Simões, que “Determina o plantio de mudas de árvores próximas ao meio-fio de áreas públicas como obstáculos à passagem de veículos e dá outras providências”. LEI 1.635/90
PL 60/01 (Mensagem nº 20/2011), de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro. LEI 3.273/01
PL 791-A/02, de autoria do Vereador Rodrigo Bethlem, que “Autoriza o Poder Executivo a criar um sistema cicloviário nos Bairros de Vargem Grande e Vargem Pequena XXIV Região Administrativa”. LEI 3.659/03
PL 978/02, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ao longo da Avenida João XXIII, Bairro de Santa Cruz, XIX Região Administrativa”. LEI 3.795/04
PL 1179/03, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Ecológico da Serra do Rio da Prata, em Campo Grande, na AP-5.2, e dá outras providências”. LEI 3.750/04
PL 1205/03, de autoria do Vereador Jerominho, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade em destinar pontos sinalizados com placas para embarque e desembarque de passageiros dos transportes alternativos e dá outras providências”. LEI 4.293/06
PL 2025-A/04, de autoria do Vereador Guaraná, que “Proíbe a regularização de obras através do instrumento denominado “mais valia”, na área que menciona”.LEI 4.176/05
PL 1290/07, de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “Dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 4.969/08
PL 725/10, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “Dispõe sobre a criação das "Calçadas Ecológicas" no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”. LEI 5.507/12
1.4. Observações:
(a) Este projeto de lei complementar, que tem por finalidade instituir as normas gerais que disciplinam o uso e a ocupação do solo no território municipal, alcança, de forma variada e sob dois planos hierárquicos, tanto leis em vigor quanto projetos em tramitação, em um total de 64 ementas apontadas pela Diretoria de Comissões, constituindo-se em norma de aspecto amplo a ser objeto de cotejo com as disposições especificas também para fins de recepção;
(b) Neste sentido, convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, quanto a eventuais adequações e reflexos diante do teor, mesmo que em parte, das seguintes proposições em tramitação, assim considerando a amplitude deste projeto, que contempla vários aspectos abordados anteriormente: PLC 49/02, PLC 10/05, PLC 47/07, PLC 54/07, PLC 37/09, PLC 70/11, PLC 85/12;
(c) Quanto às normas sancionadas, convém verificar a eventual incidência de adequação no texto deste projeto ou de revogação, mesmo parcial, assim constando em dispositivo próprio, quanto às seguintes leis ora em vigor: 31/97, 47/2000, 99/09, 106/99, 115/11, 116/12, 118/12, Complementares, e 434/83, 613/84, 677/84, 1006/87, 1560/90, 1796/91, 2079/93, 2392/95, 5352/11, 5359/11;
(d) Ainda quanto a leis sancionadas, convém observar que as Leis Complementares nºs 40/99 e 97/97, além da Lei Ordinária nº 2582/97 aparentemente regulamentam matérias mencionadas neste projeto, não se verificando, s.m.j., hipótese de adequação ou revogação, mas de recepção;
(e) Quanto às normas promulgadas, convém verificar a eventual incidência de adequação no texto deste projeto ou de revogação, mesmo parcial, assim constando em dispositivo próprio, quanto às seguintes leis ora em vigor: 120/12, Complementar, e 1635/90, 4293/06, 4176/05 e 4969/08, Ordinárias; e,
(f) Ainda quanto a leis promulgadas, convém observar que a Lei Ordinária nº 5507/12 aparentemente regulamenta matéria mencionada neste projeto, não se verificando, s.m.j., hipótese de adequação ou revogação, mas de recepção.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000 em sua atual vigência:
Os seguintes artigos da proposição em apreço não observam os dispositivos de Lei Complementar supramencionada, a seguir elencados:
2.1.1 Art. 9º, II (os artigos desdobram-se em incisos): art. 303.
2.1.2 Art. 9º, III (grafia do parágrafo único): arts. 6º; 54; 55; 74; 106; 109; 110, § 1º; 131; 132; 137; 141; 142; 161; 162; 173; 174; 185; 187; 188; 221; 232; 257; 264; 277; 288; 290; 298; 299.
2.1.3 Art. 9º, V (separação dos artigos de numeração cardinal e do parágrafo único, em relação ao texto, por ponto): arts. 10 a 304.
2.1.4 Art. 9º, VII (início dos textos dos incisos e alíneas por letra minúscula): arts. 11; 18, parágrafo único; 25; 26, parágrafo único; 30; 36; 68; 79;104; 115; 123, III, a; 129; 131; 132; 154; 207, § 1º; 212; 227; 236; 237; 239; 243; 253; 258; 259; 260; 262; 265; 275; 276; 277; 283; 285; 302.
2.1.5 Art. 9º, IX ( e ou ou no penúltimo elemento das sequências): arts. 4º; 6º, parágrafo único; 8º, § 1º; 11; 18, parágrafo único; 22; 23; 24; 25; 26, parágrafo único; 27; 30; 31; 36; 37; 39; 40; 41; 43; 46; 55; 56; 57; 60; 61; 64; 68; 75; 76; 79; 80; 90; 91; 95; 97; 98; 103; 104; 110, § 1º; 115; 121; 122; 123; 124; 129; 131; 132; 133; 134; 135; 136; 142, parágrafo único; 154; 159; 161; 162; 163; 164; 173; 179, §1º; 184, §§ 2º e 3º; 190; 194; 201, parágrafo único; 207 e § 1º; 212; 213; 215; 225; 227; 232, parágrafo único; 234; 236; 237; 238; 239; 243; 244; 249, parágrafo único; 252; 253; 254; 255; 256; 257; 258; 259; 260; 261; 262; 263; 265; 273; 275; 276; 277; 279; 283; 284; 285; 296, § 1º; 299; 302.
2.1.6 Art. 10, II, f (grafia por extenso das referências a números e percentuais): arts. 11, IV; 143; 158, § 1º; 173 e parágrafo único; 175; 178 e § 2º; 184, § 3º; 188; 201, parágrafo único; 202, §§ 1º, 3º e 5º; 207 e §§ 1º e 2º; 212 e §§ 1º a 3º; 227; 228, § 2º; 229; 232, parágrafo único; 233; 258, parágrafo único; 261; 279 e § 3º; 284; 293 e § 3º; 296, § 1º; 297.
2.1.7 Art. 10, II, g (indicar expressamente o dispositivo objeto da remissão): art. 279, § 5º.
2.1.8 Art. 10, II, i, 1 (os dias do mês constituídos por um algarismo grafam-se sem a precedência de zero): art. 51.
2.1.9 Art. 10, II, l (assinalar com ponto, entre o milhar e a centena, o nº designativo da lei): art. 263.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, em consonância com o art. 107, VII , todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso X do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, X, ambos da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, c/c art. 70, parágrafo único, VII, ambos da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em, 25 de junho de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 11/800.795-7
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa