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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 10/2013, que “INSTITUI A CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÁS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Resolução nº 10/2013, que “Institui a Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto ás ações do Legislativo Municipal”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Resolução em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45 I; 67 VI; 77, § 1º II e § 2º, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição á Constituição da República e à Lei Orgânica do Município, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Resolução nº 10/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente






Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1





AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO








A ementa do referido projeto passa a ter a seguinte redação:

“Institui a Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal”.


Sala da Comissão, 20 de maio de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO







O parágrafo único do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. O intuito da Câmara Itinerante é obter dados junto á população, para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito”.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130500010Protocolo002463
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada04/11/2013Despacho04/12/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/08/2013Data de Fim Prazo 05/22/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/08/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Regimentalidade com emenda Data da Reunião 05/20/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/24/2013Pág. do DCM da Publicação 56/57
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/23/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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