Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 31/2013 (M. 20/2013), que “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 31/2013 (M. 20/2013), que “institui o Código de Obras e Edificações da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XVIII; 44; 67, II, todos da Lei Orgânica do Município em consonância com o art. 327, III, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 31/2013 (M. 20/2013), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal