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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2013 (M. 22/2013), que “DEFINE AS CONDIÇÕES DISCIPLINADORAS DE USO E OCUPAÇÃO PARA ORDENAMENTO TERRITORIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
( PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 33/2013 (M. 22/2013), que “define as condições disciplinadoras de uso e ocupação para ordenamento territorial da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, II; 44; 67, II; 69; 71, II, “e”; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2013 (M. 22/2013), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal