Ofício


Texto do Ofício

DESPACHO: Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27, proceda-se ao apensamento do Projeto de Lei n° 1334/2007 de autoria do Sr. Vereador Luiz Antônio Guaraná, que "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MOTORISTAS RECEBEREM DINHEIRO DE PASSAGEIROS, EXERCENDO A FUNÇÃO DE COBRADOR, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ao Projeto de Lei n° 1298/2007, de autoria do Sr. Vereador Pedro Porfírio, que "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 3.167 DE 2000, QUE INSTITUI O SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO". À Secretaria-Geral da Mesa Diretora para providenciar. Imprima-se.
Em 18.10.2007
ALOÍSIO FREITAS - PRESIDENTE

OFICIO CJR S/N° Em 18 de outubro de 2007.

Senhora Secretária,

Sirvo-me do presente para solicitar o apensamento do Projeto de Lei n° 1334/2007, de autoria do Excelentíssimo Vereador Luiz Antônio Guaraná ao Projeto de Lei n° 1298/2007 autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Porfírio, em atendimento ao Precedente Regimental n° 27/2005. Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Vereador ARGEMIRO PIMENTEL Presidente da Comissão de Justiça e Redação

Srª.
TÂNIA MARA MARTINEZ DE ALMEIDA
MD. Secretária-Geral da Mesa Diretora
Da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20070301298 Protocolo
AutorVEREADOR PEDRO PORFÍRIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/24/2007Despacho 08/24/2007

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/21/2013 Número do Ofícios/nº
Data do Ofício10/18/2013

ProcedênciaComissão de Justiça Redação DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Anexação de matérias Data da Publicação10/19/2007
Pág. do DCM da Publicação44 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:


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