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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O "GRAJAÚ TÊNIS CLUBE" NO BAIRRO DO GRAJAÚ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 451/2013, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O “GRAJAÚ TÊNIS CLUBE”, NO BAIRRO DO GRAJAÚ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 451/2013, que “dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o “Grajaú Tênis Clube”, no bairro do Grajaú, Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio a emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.




Vereador Jorge Braz
Relator




III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 451/2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.



Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente






Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal







EMENDA MODIFICATIVA N° 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma o art. 3° do projeto em epígrafe:

“Art. 3° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI (Registro Geral de Imóveis) e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei”.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300451Protocolo005413
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/29/2013Despacho08/30/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/26/2013Data de Fim Prazo 10/10/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/26/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 12/09/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/19/2013Pág. do DCM da Publicação 14
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/13/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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