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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 451/2013, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O “GRAJAÚ TÊNIS CLUBE”, NO BAIRRO DO GRAJAÚ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 451/2013, que “dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o “Grajaú Tênis Clube”, no bairro do Grajaú, Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio a emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 451/2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 3° do projeto em epígrafe:
“Art. 3° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI (Registro Geral de Imóveis) e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei”.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal