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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 554/2013 - PL

Projeto de Lei nº 556/2013, que “Proíbe o uso ou comercialização de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

Autoria: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar: Art. 4º, quanto à grafia da ementa e Art. 9º, IX, o penúltimo elemento da sequência pontuado com ponto e vírgula seguida da conjunção ‘e’, haja vista o revelado caráter cumulativo da enumeração (Art. 2º do PL em pauta).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XLI, em consonância com o art. 461, IV (in fine), todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 27 de novembro de 2013.



SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa



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Informações Básicas
Código20130300556 Protocolo006402
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE O USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 10/30/2013
    Despacho
10/30/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/14/2013 Data do Retorno11/28/2013
Número do Informativo554 Ano do Informativo2013
Data da Publicação11/29/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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