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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1354/2012, que “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador João Mendes de Jesus
Autor do Substitutivo nº 1: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1354/2012, que “institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, ambos de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 220 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE Nº 1 ao Projeto de Lei nº 1354/2012, ambos de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente