;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

“ACRESCENTA O ART. 254-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES”.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2013, que “ACRESCENTA O ART. 254-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES”.



Autores do Projeto: Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz
Autores do Substitutivo de nº 1: Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz
Relator: Vereador Marcelo Queiroz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO Nº 1)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2013, que “acrescenta o art. 254-A à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares”, ambos de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz.

II – VOTO DO RELATOR

O Substitutivo sob análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 220 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, o Substitutivo em análise visa aprimorar a proposta legislativa. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO Nº 1.

Sala da Comissão, 2 de dezembro de 2013



Vereador Marcelo Queiroz
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 2 de dezembro de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Marcelo Queiroz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO Nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2013, ambos de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Jorge Braz.

Sala da Comissão, 2 de dezembro de 2013.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Renato Moura
Presidente


Vereador Marcelo Arar
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereador Prof. Uoston
Presidente


Vereador Átila A. Nunes Vereador Jefferson Moura
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130100009Protocolo04995
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/07/2013Despacho08/14/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/28/2013Data de Fim Prazo 12/12/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo
Nº Objeto1Data da Distribuição11/28/2013
RelatorVEREADOR MARCELO QUEIROZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/02/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/06/2013Pág. do DCM da Publicação 56/57
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/05/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


Atalho para outros documentos