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Informação nº 613/2013 - PL
Projeto de Lei nº 618/2013, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Av. Santa Cruz (frente) e Marconde da Luz, Senador Vasconcelos, XVIII Região Administrativa e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Zico
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e IX, em consonância com os arts. 267, § 2º e 430, inciso II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e seu inciso X, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, quanto ao teor do art. 1º da proposição em apreço. Já, no que tange aos demais artigos, convém observar na Lei Maior Municipal o art. 71, inciso II, alíneas “c” ( in fine) e “e”, esta última combinada com o art. 44, inciso X, sobredito.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 19 de fevereiro de 2014.
SILVANA MARISA FERRAZ
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo