Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação e Cultura às Emendas de nº 1 e nº 2 ao Projeto de Lei nº 1238/2011, que “ALTERA A LEI 5.026/2009 PARA INCLUIR INCISO VI AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autor do Projeto: Vereador Paulo Pinheiro
Autor das Emendas nº 1 e nº 2: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Paulo Messina
I - RELATÓRIO
Trata-se das Emendas de nº 1 e nº 2, de autoria do Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 1238/2011, que “Altera a lei 5.026/2009 para incluir inciso VI ao Art. 2º e dá outras providências”, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro. .
II- VOTO DO RELATOR:
As presentes proposições visam a aplicação do disposto no inciso XXXVI, do Art. 5º, da Constituição Federal ; por isto nosso parecer é Favorável.
Sala da Comissão, 30 de junho de 2014.
Vereador Paulo Messina
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2014, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Paulo Messina, às Emendas de nº 1 e nº 2, de autoria do Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 1238/2011, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 30 de junho de 2014.
Vereador Paulo Messina
Presidente |
Vereador Thiago K. Ribeiro Vice-Presidente Vereador Reimont
Vogal |