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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 618/2013, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NA AV. SANTA CRUZ (FRENTE) E MARCONDE DA LUZ, SENADOR VASCONCELOS, XVIII REGIÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 618/2013, que “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Av. Santa Cruz (frente) e Marconde da Luz, Senador Vasconcelos, XVIII Região Administrativa e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 430, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 618/2013, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal