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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda n°2 ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica nº 15/2014, que “ALTERA O INCISO I, DO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Leonel Brizola Neto
Autor da Emenda de nº 2 : Comissão de Transportes e Trânsito
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE À EMENDA DE N°2)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à emenda de nº 2 ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica nº15/2014, que “ALTERA O INCISO I, DO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE À EMENDA Nº2.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE À EMENDA N°2 de autoria da Comissão de Transportes e Trânsito ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica nº15/2014, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal