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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 730/2014 - PL

Projeto de Lei nº 736/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto à presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:



1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:


A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:

Artigos 4º e 9º, a serem atendidos quando da redação final.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Artigos 351 e 352 da Lei Orgânica Municipal.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 3 de abril de 2014.



ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300736 Protocolo007494
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR QUANTO A PRESENÇA DE GLÚTEN E SEUS DERIVADOS NOS ALIMENTOS PREPARADOS E SERVIDOS NOS RESTAURANTES, BARES E AFINS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 03/18/2014
    Despacho
03/20/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/03/2014 Data do Retorno04/04/2014
Número do Informativo730 Ano do Informativo2014
Data da Publicação04/07/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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