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Informação nº 736/2014 - PL
Projeto de Lei nº 742/2014, que “Dispõe sobre a possibilidade de o consumidor cancelar contrato de prestação de serviços junto a Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON”.
Autoria: Vereador Marcelino D'Almeida
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A competência para legislar a respeito de matéria relativa a consumo é concorrente, atribuída pelo art. 24, V, da Constituição Federal à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
3.2. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.3. Legislação especifica:
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 09 de abril de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo