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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 742/2014, que “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR CANCELAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDECON”.
Autor: Vereador Marcelino D`Almeida
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 742/2014, que “dispõe sobre a possibilidade de o consumidor cancelar contrato de prestação de serviços junto a Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON”, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D`Almeida.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44 e 67, III todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 742/2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D`Almeida.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal