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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 783/2014, que “CRIA E DELIMITA O BAIRRO DE TUBIACANGA E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO DO GALEÃO NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 3 NA XX ADMINISTRAÇÃO REGIONAL – ILHA DO GOVERNADOR”.
Autores: Vereadores Rosa Fernandes , Jimmy Pereira e Tânia Bastos
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 783/2014, que “cria e delimita o Bairro de Tubiacanga e altera a delimitação do Bairro do Galeão na Área de Planejamento 3 na XX Administração Regional – Ilha do Governador”, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes , Jimmy Pereira e Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; 421; 422 e 429, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 783/2014, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes , Jimmy Pereira e Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal