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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 791/2014 - PL

Projeto de Lei nº 798/2014, que “Declara o Sub-bairro residencial Monserrat I, e suas respectivas ruas, situado no Bairro de Paciência, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária”.

Autoria: Vereador Junior da Lucinha.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429, X e 430, III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV, da mesma Lei Orgânica.



3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, c/c art. 70, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Município.


3.4. Legislação específica:

Lei Complementar Municipal nº 111/2011.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 15 de maio de 2014.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5





CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300798 Protocolo008062
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O SUB-BAIRRO RESIDENCIAL MONTSERRAT I, E SUAS RESPECTIVAS RUAS, SITUADO NO BAIRRO DE PACIÊNCIA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Datas
Entrada 04/30/2014
    Despacho
04/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/15/2014 Data do Retorno05/16/2014
Número do Informativo791 Ano do Informativo2014
Data da Publicação05/19/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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