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Informação nº 036/2010 - PLC
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 45/2010, do Vereador Carlo Caiado, que “institui normas a serem observadas para a concessão de autorização para demolição ou alteração de uso de salas de espetáculos teatrais no Município”.
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:
PL. 2095/92, do Ver. Fernando William, que “esta-
belece condições para revitalização dos estabeleci-
mentos licenciado para cinemas, teatros, circos e
demais salas de espetáculos artísticos e dá outras
providências”. Ao arquivo. Resolução 584/89.
PLC. 54/96, dos Vers. Francisco Alencar, Guilher-
me Haeser e outros, que “dispõe sobre a transfor-
mação de uso de lojas ou salas comerciais”.
Ex- PL. 1520/91. Veto total. Ao arquivo.
PL. 1320/03, do Ver. Paulo Cerri, que “estabelece
condições para a demolição e transformação do u-
so em edificações que abrigam atividades relaciona-
das à cultura e dá outras providências”. Veto total.
Ao arquivo.
Sob o prisma técnico-jurídico, este projeto encontra respaldo nos artigos 30, 44, 67 e 69 da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 222 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto ao aspecto formal, urge que a ementa desta proposição se adapte ao artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001.
Eis o que compete a esta Assessoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2010
Antonio de Albuquerque Di Carlo
Técnico Legislativo matr. 10/803.956-2