Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 746/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 766/2010, que “Cria o Projeto ̔FET” – Festival Estudantil de Teatro̕ na rede pública de ensino do Município do Rio de Janeiro e a Comenda Martins Pena e dá outras providências.”
Autor: Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
2- O Projeto em análise preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às disposições da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, com exceção de sua ementa, que deverá ser grafada na forma prescrita no art. 4º da citada Lei Complementar.
3 – A matéria legislada encontra amparo nos arts. 30, I e XXIII; 320, caput; 330, V e 337 da Lei Orgânica do Município.
Cabe à Câmara Municipal legislar sobre a matéria e processá-la na forma do art. 67, III da Carta municipal.
Quanto ao poder de iniciar o processo legislativo, aplica-se a regra do art. 71, II, “b” e “c” e “e” c/c art. 44, IX da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2010.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.554-5