Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 7482010 – PL
Ref.: Projeto de Lei nº 768/2010, que “Altera a Lei nº 5211, de 1º de julho de 2010, que “Institui o bilhete único municipal.”
Autor: Vereador JORGE MANAIA
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
2 – Do ponto de vista formal, o projeto desatende ao art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua redação vigente. Considerando a vigência da Lei Municipal nº 5211/2010 e tendo em vista que o objeto do processo é alterá-la, necessário constar a específica e respectiva cláusula de revogação do dispositivo alcançado, conforme prevê o art. 9º da referida Lei Complementar.
3 – A matéria é de interesse local, pelo que dispõe o art. 30, incisos I, VI, letra f, XII, incidindo, quanto à iniciativa, a regra do art. 71, inciso II, letras b) e e) c/c art. 44, inciso X da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2010.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7