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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 14/2010 - PELO

Ref.: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/2010, que “Altera a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, vedando a nomeação para cargos ou funções de confiança na administração municipal, de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal”

Autor: Vereador CARLO CAIADO


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:


1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.


2 – Parte Formal

Só atende parcialmente ao que dispõe o artigo 4º da Lei Complementar nº 48/2000, em sua redação atual. Cabe atender ao comando do artigo 11, III e suas alíneas, da acima citada lei. Finalmente, sugiro observar o que propõe o Parecer Normativo nº 4/93 da Comissão de Justiça e Redação, no tocante ao tempo verbal que consta da epígrafe e a redação da ementa.


3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 68 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no minimo, dos membros da Câmara Municipal;

...............................................................................

§ 3º - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora, com o respectivo número”


...............................................................................

Lei Orgânica do Município (grifo nosso)


“Art. 45 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal:


.....................................................................................”


XV - emendar esta Lei Orgânica, promulgar leis no caso de silêncio do Prefeito e expedir decretos legislativos e resoluções;

.....................................................................................”

Lei Orgânica do Município (grifo nosso)



É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2010.


ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7


ACGS/cssm

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Informações Básicas
Código20100100017 Protocolo070518.1
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, VEDANDO A NOMEAÇÃO, PARA CARGOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PESSOAS CONSIDERADAS INELEGÍVEIS PARA QUALQUER CARGO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.

Datas
Entrada 12/21/2009
    Despacho
12/21/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/29/2010 Data do Retorno01/05/2011
Número do Informativo14 Ano do Informativo2010
Data da Publicação01/07/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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