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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 922/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 943/2011, que “Dispõe sobre o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características de ‘rua sem saída’ ”.

Autor: Vereadora Rosa Fernandes.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição:

1.1- Sancionados:

1.1.1- PL 1101/99, de autoria do Vereador Lysâneas Maciel, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso em guaritas, cancelas, obstáculos e cabines de segurança, em logradouros públicos”. Lei nº 2845/99, de 22/07/99.

1.1.2- PL 867/06, de autoria do Vereador Aloísio Freitas, que “Dispõe sobre a possibilidade de intervenção pública no atendimento de serviços públicos e implantação de infra-estrutura básica, nos conjuntos residenciais definidos como vilas e dá outras providências”. Lei nº 4931/08, de 13/11/2008.

1.2- Em tramitação:

1.2.1- PL 786/10, de autoria dos Vereadores Andrea Gouvêa Vieira, Rosa Fernandes, Renato Moura, Chiquinho Brazão e Marcelo Piuí, que “Altera a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001. Gestão do sistema de limpeza urbana no município do Rio de Janeiro”.

Em virtude do acima citado convém verificar o que reza no Precedente Regimental nº 27, 1ª Sessão Legislativa, 7ª Legislatura, em seus itens 1 e 2. É importante registrar, ainda, a existência da Lei Municipal nº 3273 de 6 de setembro de 2001.

2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.

3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, VI, “e”, XIII, “d” da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa, vide art. 69 da supracitada legislação.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011.

Cristiane Schuch Pinto
Técnico-Legislativo
Mat. 10/803.715-2
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Mat. 10/800.7957

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Informações Básicas
Código20110300943 Protocolo072154
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS ESTRANHOS AOS MORADORES DE VILAS, RUAS SEM SAÍDA E TRAVESSAS COM CARACTERÍSTICAS DE “RUA SEM SAÍDA"

Datas
Entrada 04/27/2011
    Despacho
04/27/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/10/2011 Data do Retorno05/12/2011
Número do Informativo922 Ano do Informativo2011
Data da Publicação05/13/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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