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Informação nº 1161/2011 – PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1.183/2011, (Mensagem nº 171/2011) que “Altera a redação do § 8º do art. 14 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”.
Autor: Poder Executivo.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos análogos à presente proposição, em vigor:
Sancionados:
PL 1.493/03 de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 197/03), que “Altera e revoga dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”.
(Código Tributário Municipal) - Lei nº 3.691/03.
PL 2.262/04 de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 286/04), que “Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para acrescentar parágrafo ao art. 14, referente à não-ocorrência de responsabilidade tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e concede remissão de créditos tributários na hipótese que menciona”. - Lei nº 3.898/04.
2 – Parte Formal:
O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno e na Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
3 – Parte Material:
Matéria de interesse municipal, art. 30, I , IV, “c” e 248, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, I e V, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa vide art. 71, II, “c”, da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo
Mat. 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
CSP/csp