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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 833/2014, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “REDUTO CULTURAL DO CHORO ALFREDO DA ROCHA VIANNA FILHO (PIXINGUINHA)” NA PRAÇA RAMOS FIGUEIRA, NO BAIRRO DE OLARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 833/2014, que “dispõe sobre a criação do “Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha)” na Praça Ramos Figueira, no Bairro de Olaria, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; XXIV; 44; 67, III; 69; 337; 338, III e 346, I, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 4 de agosto de 2014
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de agosto de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 833/2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 4 de agosto de 2014
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal