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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 972/2014, que “DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Jairinho
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 972/2014, que “dispõe sobre o reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XLI; 44; 67, III; 69; 460 e 461, III, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 972/2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Marcelo Queiroz
Vogal