Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 1011/2014 - PL

Projeto de Lei nº 1017/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas”

Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:


1.2. Sancionada:

1.3. Promulgada:
1.4. Observações:

(a) Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 5.639/13, ainda sem julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

(b) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL 412/13 e da Lei 5243/11, quanto a eventual adequação .

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 25 de novembro de 2014.




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20140301017 Protocolo001099
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS

Datas
Entrada 11/11/2014
    Despacho
11/11/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/19/2014 Data do Retorno11/27/2014
Número do Informativo1011 Ano do Informativo2014
Data da Publicação11/28/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


Atalho para outros documentos