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Informação nº 1014/2014 - PL
Projeto de Lei nº 1020/2014, que “institui o “Mutirão Rio Mais Social” no Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Marcelo Arar.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições, similares ao presente projeto, e sancionadas:
a) PL 205/97, do Vereador Eduardo Paes, que “dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário no Município”. Lei nº 2599/97; e
b) PL 175/01, do Vereador Alexandre Cerruti, que “autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Governo o Programa Rio Voluntário, e dá outras providências”. Lei nº 3337/2001.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Artigo 9º, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222, convindo verificar a possível incidência do Precedente Regimental nº 27/2005.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Atente-se às alíneas c e e do inciso II do art.71 do mesmo diploma.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Artigo 261 da Lei Orgânica Municipal.
Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 25 de novembro de 2014.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo