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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS
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Da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1017/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS”.


Autor: Vereador Alexandre Isquierdo

Relator: Vereador Dr. Eduardo Moura

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1017/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei nº 1017/2014, ora apresentado, é de grande valia e pertinência para a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes cariocas, pois propõe a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente, pelas Unidades Hospitalares, Clínicas, Centros de Saúde e similares os casos de uso e abuso de álcool e drogas. Monitorar o comportamento dos jovens em relação ao álcool e as drogas é importante e necessário, e tendo o auxílio das Unidades de Saúde e seus profissionais de saúde, será mais uma ferramenta eficaz no combate ao uso e abuso de álcool e drogas pela população mais jovem. Em face ao exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 6 de abril de 2015.




Vereador Dr. Eduardo Moura
Relator


III – CONCLUSÂO

A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 6 de abril de 2015, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Dr. Eduardo Moura, ao Projeto de Lei nº 1017/2014, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

Sala da Comissão, 6 de abril de 2015.



Vereador Dr. Eduardo Moura
Presidente

Vereador Prof. Celio Luparelli Vereador Leonel Brizola
Vice-Presidente Vogal








Informações Básicas
Código20140301017Protocolo001099
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada11/11/2014Despacho11/11/2014

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2014 e 03/03/2015
Data de Início Prazo 03/29/2015Data de Fim Prazo 04/12/2015

ComissãoComissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/01/2015
RelatorVEREADOR DR.EDUARDO MOURA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 04/06/2015
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/13/2015Pág. do DCM da Publicação 70
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/12/2015

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

À DPL EM 13/05/2015.

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