Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1017/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. Eduardo Moura
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1017/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 1017/2014, ora apresentado, é de grande valia e pertinência para a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes cariocas, pois propõe a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente, pelas Unidades Hospitalares, Clínicas, Centros de Saúde e similares os casos de uso e abuso de álcool e drogas. Monitorar o comportamento dos jovens em relação ao álcool e as drogas é importante e necessário, e tendo o auxílio das Unidades de Saúde e seus profissionais de saúde, será mais uma ferramenta eficaz no combate ao uso e abuso de álcool e drogas pela população mais jovem. Em face ao exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 6 de abril de 2015.
Vereador Dr. Eduardo Moura
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 6 de abril de 2015, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Dr. Eduardo Moura, ao Projeto de Lei nº 1017/2014, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 6 de abril de 2015.
Vereador Dr. Eduardo Moura
Presidente
Vereador Prof. Celio Luparelli Vereador Leonel Brizola
Vice-Presidente Vogal