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Da Comissão de Prevenção às Drogas ao Projeto de Lei n.º 1.017/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relatora: Vereadora Veronica Costa
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 1.017/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar ao órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas,” de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em escopo reveste-se de elevado interesse público, tendo em vista que torna obrigatória a notificação das ocorrências referentes ao uso de substâncias psicoativas por crianças e adolescentes, zelando dessa maneira pela integridade da saúde da infância e juventude carioca.
Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 8 de junho de 2015.
Vereadora Veronica Costa
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 8 de junho de 2015, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Veronica Costa, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei n.º 1.017/2014, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 8 de junho de 2015.
Vereadora Veronica Costa
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal |