Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.037/2014 - PL
Projeto de Lei nº 1.041/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos shopping centers a disponibilizarem em seus guichês de estacionamento o pagamento através de cartões de débito e crédito”.
Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 22, I da Constituição da República. (v. Direito Civil, contrato).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 10 de dezembro de 2014.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo