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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.037/2014 - PL

Projeto de Lei nº 1.041/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos shopping centers a disponibilizarem em seus guichês de estacionamento o pagamento através de cartões de débito e crédito”.


Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.



2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 22, I da Constituição da República. (v. Direito Civil, contrato).

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 10 de dezembro de 2014.




ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140301041 Protocolo001290
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM EM SEUS GUICHÊS DE ESTACIONAMENTO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO.

Datas
Entrada 11/26/2014
    Despacho
11/27/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/05/2014 Data do Retorno12/10/2014
Número do Informativo1037 Ano do Informativo2014
Data da Publicação12/11/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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