PROJETO DE LEI1094/2015
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores - PROAMP, que otimizará a utilização dos resíduos orgânicos oriundos da poda de árvores, inclusive no que diz respeito ao trabalho realizado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

Art. 2º O PROAMP tem por objetivo, mediante o aproveitamento do material referido no art. 1º desta Lei:

I - gerar benefícios econômicos e ambientais;

II - reduzir o desmatamento; e

III - contribuir para aumentar a vida útil dos aterros.

Art. 3º Para atingir os objetivos do PROAMP deverão ser implementadas, dentre outras, as seguintes condutas:

I - transformação dos resíduos de podas de árvores em combustíveis e lenha para utilização em fornos de cerâmicas, olarias, pizzarias, padarias, lareiras e semelhantes conforme as necessidades de estabelecimentos comerciais;

II - aproveitamento das madeiras em confecção de cabos de ferramentas e utensílios em geral, inclusive domésticos; e

III - utilização de folhas e galhos finos para criação de adubos e o reaproveitamento em praças e jardins da cidade.

Art. 4º O Poder Executivo deverá designar, após estudos, áreas com dimensões adequadas para a implementação do PROAMP.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, escolas, entidades relacionadas ao meio ambiente e da iniciativa privada com a finalidade de desenvolver pesquisas para o aprimoramento técnico e científico do presente Programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2015

Vereador CESAR MAIA

Líder do Democratas



JUSTIFICATIVA

O aproveitamento dos resíduos oriundos de podas de árvore realizadas pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana pode representar benefícios econômicos e ambientais para a sociedade carioca.

Os resíduos orgânicos que são dirigidos ao Centro de Tratamento de Resíduos como lixo comum podem se transformar em adubo e matéria-prima.

Sendo assim, este tipo de iniciativa precisa ser prevista em forma de Lei, visando o cumprimento compulsório desta importante medida.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20150301094Autor VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo 001831Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/24/2015Despacho 02/24/2015
Publicação 02/27/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/02/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROAMP, PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRAS DE PODAS DE ÁRVORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DINSTITUI O PROAMP, PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRAS DE PODAS DE ÁRVORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20150301094 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/27/2015Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1096/2015/201503/05/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301094 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/07/2015
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301094 => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/28/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301094 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/28/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301094 => Proposição 1094/2015 => Encerrada10/28/2020
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Acceptable Icon Votação => 20150301094 => Proposição 1094/2015 => Aprovado (a) (s)11/11/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/19/2020Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150301094 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/10/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301094 => Lei 681112/10/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030109412/10/2020






   
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