Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1096/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1094/2015, que “Institui o PROAMP, Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Cesar Maia.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Promulgado:
PL 00265/09 de autoria do Vereador Eider Dantas que “Dispõe sobre o reaproveitamento do material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta do lixo de feiras-livres no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 5510/12. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente, sem trânsito em julgado.
1.2. Sancionado:
PL 00060/01 de autoria do Poder Executivo (Mensagem 20/2001) que “Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 3273/01.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os requisitos formais da mencionada Lei Complementar: art. 4º, ementa do projeto.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, I, IV, “e, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 3 de março de 2015.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2