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Da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR ao Projeto de Lei nº 1041 / 2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM EM SEUS GUICHÊS DE ESTACIONAMENTO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO".
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador JORGINHO DA S.O.S.
( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1041 / 2014, que“ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM EM SEUS GUICHÊS DE ESTACIONAMENTO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO".
II - VOTO DO RELATOR
Louvamos a iniciativa do legislador que é oportuna, pois o projeto em tela oferece condições para que os cidadãos do Município do Rio de janeiro, que efetivamente freqüentam os shopping centers, tenham este mecanismo de pagamento a disposição, facilitando aos frequentadores o uso de cartão de débito ou crédito, uma vez que esta prática é preferida pela maioria dos cidadãos. Sobre o que nos cabe opinar, nada temos a opor ao presente projeto, portanto o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015
Vereador JORGINHO DA S.O.S.
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada em 11 DE MAIO DE 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador JORGINHO DA S.O.S., FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1041 / 2014, de autoria da Vereador THIAGO K. RIBEIRO.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015
Vereador JORGINHO DA S.O.S.
Presidente
Vereadora VERA LINS
Vice-Presidente
Vereador ÁTILA A. NUNES
Vogal