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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1084/2014, que “INSTITUI O GUIA "RIO DE JANEIRO: CIDADE AMIGA DO IDOSO”.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1084/2014, que “institui o Guia "Rio de Janeiro: Cidade Amiga do Idoso”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 12; 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio a emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1084/2014, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput e o § 1º do art. 4º do projeto em epígrafe:
“Art. 4º Este Guia deve ser utilizado por pessoas, grupos, governos, organizações de voluntários e setor privado, interessados em fazer a Cidade do Rio de Janeiro mais amiga do idoso”.
§ 1º O mesmo princípio seguido na criação do Guia se aplica à sua utilização, envolvendo os idosos como parceiros plenos em todas as etapas.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal