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Informação nº 1129/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1132/2015, que “Dispõe sobre a reserva de trinta por cento das vagas nas creches municipais da Cidade do Rio de Janeiro, para a matrícula das crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Marcelino D’ Almeida.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. Sancionadas:
PL 374/09, do Vereador Dr. Fernando Moraes, que “Reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas(os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual”. LEI 5353/2011.
PL 881/02, do Vereador Paulo Cerri, que Determina prioridade na obtenção de vagas nas escolas da rede municipal de ensino e nas creches administradas pela Prefeitura para filhos de mães que tenham a condição de chefes de famílias, e dá outras providências”. LEI 3686/2003.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I e 320, caput, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Quanto ao art. 2° da proposição em apreço, convém observar o art. 71,II, “b”, da mesma Lei Maior Municipal.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 24 de março de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2