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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1132/2015, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE TRINTA POR CENTO DAS VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PARA A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS QUE TÊM DOMICÍLIO NO ENTORNO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O PRÉDIO DA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1132/2015, que “dispõe sobre a reserva de trinta por cento das vagas nas creches municipais da Cidade do Rio de Janeiro, para a matrícula das crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1132/2015, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
Sala da Comissão, 30 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vogal