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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1152/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1155/2015, que “Institui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106/2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física”.

Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.2.Promulgado:

2. Aspecto formal:


2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:


A proposição não observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar: artigo 4º, ementa do projeto.





2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art.12, e 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.



Em 8 de abril de 2015.


CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2


MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


CSP/csp


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Informações Básicas
Código20150301155 Protocolo002458
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 13.106/2015, QUE TORNA CRIME VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, BEBIDA ALCOÓLICA OU, SEM JUSTA CAUSA, OUTROS PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU FÍSICA.

Datas
Entrada 03/19/2015
    Despacho
03/23/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/07/2015 Data do Retorno04/09/2015
Número do Informativo1152/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação04/10/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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