Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 1155/2015 que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 13.106/2015, QUE TORNA CRIME VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, BEBIDA ALCOÓLICA OU, SEM JUSTA CAUSA, OUTROS PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU FÍSICA”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador JAIR DA MENDES GOMES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1155/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que ”Institui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106/2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei atenta para uma importante questão em nosso cotidiano que é o fornecimento e venda de bebidas alcoólicas e outros produtos que causam dependências químicas ou físicas para crianças e adolescentes. A campanha é importante para conscientização da sociedade. Ante o exposto e face a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 29 de outubro de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1155/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
Vereador VAL CEASA Vereador LEANDRO LYRA
Vice-Presidente Vogal