RESOLUÇÃO SMDS "P" Nº 152 DE 05 DE MAIO DE 2014. Institui GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar minuta de Projeto de Lei que disponha sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (CMDHC) da Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o resultado final dos trabalhos realizados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Resolução. Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá composição paritária, constituído por um representante de cada órgão do poder público municipal e da sociedade civil organizada, conforme abaixo discriminados, cuja coordenação das atividades será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos (CGDH): Titulares do Poder Público 1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS/CGDH); 2 - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM-RIO); 3 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 4 - Coordenadoria Especial de Diversidade Sexual (CEDS); 5 - Secretaria Municipal de Educação (SME). Suplentes do Poder Público 1 - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (SECT); 2 - Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO); 3 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE); 4 - Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência (SMPD); 5 - Coordenadoria da Juventude Cidadã (CJC). Titulares da Sociedade Civil 1 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ); 2 - Central Única de Favelas (CUFA); 3 - Instituto das Diversidades e de Desenvolvimento Social e Cultural do Brasil (IDSC-Motumbá); 4 - Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH); 5 - Redes de Desenvolvimento da Maré (Redes da Maré). Suplentes da Sociedade Civil 1 - ONG Jorge Clementayme; 2 - Instituto Afro Brasil Cidadão (IABC); 3 - Obra Social Santa Cabrini; 4 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (COMEDINE); 5 - Grupo Arco Íris. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Atalho para outros documentos MENSAGEM Nº 104 Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
MENSAGEM N° 104/2015
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira