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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 101/2015 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 106/2015 (Mensagem n° 105/2015), que “Institui a Área de Especial Interesse Urbanístico Transcarioca, estabelece diretrizes e incentivos para a reestruturação urbana de sua área de abrangência, define normas e aplicação de Instrumentos de Gestão do Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências”.

Autoria: Poder Executivo


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:





2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

2.3 Lei Municipal n° 524/84.

A proposição atende aos termos da Lei Municipal acima citada.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do artigos: 30, inciso I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. A proposição também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430,III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.69 da Lei Orgânica do Município.




3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.









3.4. Legislação específica:

Lei Complementar Municipal n° 111/2011


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 27 de abril 2015.




MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

















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Informações Básicas
Código20150200106 Protocolo105
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO TRANSCARIOCA, ESTABELECE DIRETRIZES E INCENTIVOS PARA A REESTRUTURAÇÃO URBANA DE SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, DEFINE NORMAS DE APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/09/2015
    Despacho
04/14/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/27/2015 Data do Retorno04/27/2015
Número do Informativo101/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação04/28/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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