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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, e Agricultura ao Projeto de Lei nº. 1204/2015, que “OBRIGA AOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM REFRIGERADORES QUE POSSUEM DISPOSITIVOS ACUMULADORES DE ÁGUA DE DEGELO À DIVULGAÇÃO EXPLÍCITA DESTA INFORMAÇÃO”.
Autor: Vereador: ATILA A. NUNES
Relator: Vereador EDSON ZANATA
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto nº.1204/2015, que “Obriga aos estabelecimentos que comercializam refrigeradores que possuem dispositivos acumuladores de água de degelo à divulgação explícita desta informação”, de autoria do Senhor Vereador ATÍLA A. NUNES.
II – VOTO DO RELATOR
Emito parecer favorável face entender que, o projeto traz em seu bojo, o objetivo fundamental de alertar consumidores de refrigeradores, tendo em vista que, conforme pormenoriza o Nobre Autor, algumas marcas de refrigeradores, possuem dispositivos que aparam e acumulam a água proveniente do degelo, fator que concorre para a viabilidade de contágio da dengue, razão pela qual o dispositivo ora exposto, não deixa de ser uma ação de bem estar em defesa do consumidor e fundamentalmente da resguardar a questão de saúde pública.
Assim sendo, voto FAVORÁVEL ao projeto de Lei nº. 1204/2015.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2015.
Vereador EDSON ZANATA
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador EDSON ZANATA, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei de nº. 1204/2015, de autoria do Senhor Vereador ATÍLA A. NUNES.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2015
Vereador Edson Zanata
Presidente
Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vogal