Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


Informação nº 1.212/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.216/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Nacional n° 12.244/2010”.


Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:
1.3. Promulgada:

PL 1298/99, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “ Dispõe sobre o funcionamento de biblioteca em cada Cre-Coordenação Regional de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Lei n° 3246/2001.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art: 30, I e XXIII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4 .Observações:

Para análise da matéria, observar o disposto nos arts. : 39 e 71, I, “b” e “c”, ambos da Lei Orgânica do Município .



3.5. Legislação específica:

Lei Federal n° 12.244/2010.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 13 de maio de 2015.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTTA
Matrícula 60/809.345-2



Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20150301216 Protocolo003119
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 12.244/2010

Datas
Entrada 04/28/2015
    Despacho
05/04/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/12/2015 Data do Retorno05/13/2015
Número do Informativo1212/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação05/14/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos