Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos, como parte integrante da rede municipal de desenvolvimento social, com o intuito de promover o atendimento e assistência às pessoas afetadas física e psicologicamente pelo convívio com os dependentes de álcool e demais drogas psicoativas.
Art. 2º O Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos, contará com medidas efetivas especialmente quanto a:I – publicidade deste serviço mediante a edição de cartazes e folhetos explicativos de sua finalidade;
II – ações inclusivas objetivas, através da regulamentação necessária, destinadas ao segmento social familiar do dependente químico, público-alvo do Serviço de que trata esta Lei.
Art. 3º Para o atendimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou termos de cooperação com entidades, instituições, organizações sociais sem fins lucrativos e grupos de mútua ajuda que atuem diretamente no apoio e assistência aos familiares de dependentes químicos.
Parágrafo único. Entende-se, para os efeitos desta Lei, por grupos de mútua ajuda aqueles que atuem no apoio aos familiares de dependentes químicos, os grupos de Al-Anon (Familiares de Alcoólicos Anônimos), Nar-Anon (Familiares de Narcóticos Anônimos) e Amor Exigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2015.
Vereadora VERONICA COSTA
A proposta apresentada visa instituir o Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos com a finalidade de promover o atendimento e assistência às pessoas afetadas física e psicologicamente pelo convívio com seus familiares alcoolistas e/ou dependentes de outras drogas psicoativas, contagiadas por suas atitudes insanas, necessitando por isso, de tratamento adequado.
A inclusão da família no tratamento de dependentes químicos tem sido consideravelmente estudada, no entanto, não existe um consenso sobre o tipo de abordagem a ser utilizado, dentre as várias propostas. A literatura tem concluído que a terapia familiar e de casal produzem melhor desfecho quando comparada com famílias que não são incluídas no tratamento.
De acordo o Prof. Roberto Ziemer, mestre em Psicologia Organizacional pela PUC-SP: “a co-dependência é um conjunto de comportamentos compulsivos e inadaptáveis adquiridos por membros de uma família que passa por stress e grandes dores emocionais, como forma de sobrevivência (...) co-dependência é um padrão de dependência dolorosa em comportamentos compulsivos, buscando a aprovação em uma tentativa de ser seguro, para adquirir identidade e auto-estima.” A escritora norte-americana Melody Beattie, autora de vários best-sellers dedicados a esta temática, define o co-dependente em seu livro “Co-dependência Nunca Mais” como “uma pessoa que deixou o comportamento de alguém afetar a si própria, e tem obsessão por controlar o comportamento de outras pessoas. (...) Pessoa que não toma conta de si mesma, mesmo que não tenha hoje, nem jamais tenha tido, relacionamento com um alcoolista ou toxicômano.”
Assim sendo, com o propósito de promover o adequado tratamento para estes familiares adoecidos, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.